IMT Jovem exclui heranças e doações de imóveis IMT Jovem pode excluir jovens com heranças ou doações de imóveis, mesmo parciais, impedindo acesso à isenção na compra de casa. 24 mar 2026 min de leitura IMT Jovem limita acesso à isenção na compra O regime do IMT Jovem está a levantar dúvidas após um esclarecimento da Autoridade Tributária (AT) sobre o acesso à isenção na compra de habitação própria. Segundo a interpretação oficial, a posse de imóveis, mesmo que parcial e adquirida por herança ou doação, pode impedir o benefício fiscal. Esta leitura reforça que o IMT Jovem exige uma situação de ausência de património imobiliário recente, dificultando o acesso à isenção para muitos jovens que já tenham recebido imóveis, ainda que sem custos. Heranças e doações de imóveis contam para exclusão De acordo com a AT, o regime do IMT Jovem não distingue a forma de aquisição de imóveis. Assim, tanto compras como heranças e doações de imóveis são consideradas para efeitos de exclusão da isenção. O critério determinante passa pela titularidade de direitos sobre imóveis habitacionais. Mesmo a posse de uma quota-parte ou de figuras como a nua propriedade é suficiente para impedir o acesso ao IMT Jovem. Esta interpretação amplia o universo de jovens excluídos, incluindo casos em que a titularidade foi adquirida há vários anos. Titularidade parcial de imóveis impede benefício Outro ponto relevante no IMT Jovem é que não é necessário deter a totalidade de um imóvel para perder a isenção. A titularidade parcial de imóveis, independentemente da sua dimensão, é suficiente para afastar o benefício. Além disso, a análise não se limita ao momento da compra. O regime do IMT Jovem considera também os três anos anteriores, avaliando se o contribuinte deteve direitos sobre imóveis habitacionais nesse período. Caso essa condição se verifique, o acesso à isenção fica comprometido. Regime do IMT Jovem exige histórico limpo O IMT Jovem destina-se à primeira aquisição de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, mas impõe critérios rigorosos. Para beneficiar da isenção, é necessário não ter qualquer histórico recente de titularidade de imóveis. O entendimento da AT tem impacto direto no acesso ao IMT Jovem, já que muitos jovens podem ficar excluídos devido a heranças ou doações de imóveis. Mesmo sem compra anterior, a simples posse de imóveis pode impedir o benefício. Assim, o IMT Jovem assume-se como um regime exigente, onde qualquer ligação a imóveis habitacionais pode ser determinante. Antes de avançar para a compra de casa, torna-se essencial avaliar o histórico patrimonial e verificar o cumprimento de todos os requisitos para aceder à isenção. Fonte: supercasa.pt Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado